Desvios da Rouanet - Um crime contra a cultura

A Lei 8.313, conhecida popularmente como Lei Rouanet, foi instituída em 1991, com a proposta digna de contribuir para facilitar a todos o acesso aos bens culturais, estimular e promover a produção de bens culturais, apoiar as manifestações culturais e seus criadores. Sem o benefício fiscal muitos projetos culturais não existiriam. Então, ela é necessária para a difusão cultural e possibilitar a uma parcela da população usufruir de produtos culturais que não seria possível obtê-los com os seus próprios recursos. Isso quer dizer que um produto cultural terá o seu valor reduzido ou será distribuído gratuitamente para uma parcela da população por ter o benefício fiscal. Para ter um projeto aprovado, além de uma série de exigências, faz-se necessário que a população receba parte do produto cultural com um valor menor do que o normal e que outra ou a totalidade seja distribuída gratuitamente.
Um artista de renome e que tem um público que consumiria o seu produto cultural, mesmo pagando o valor de mercado, ter um projeto cultural aprovado e receber patrocínio para executar o seu projeto não é ilegal, embora no meu ponto de vista seja imoral. Cada vez que ele recebe patrocínio está tirando a possibilidade de um produtor cultural anônimo receber recursos para executar o seu trabalho artístico. Tenham certeza de que muitos produtos culturais não seriam realizados sem o benefício do incentivo fiscal. Procedente a decisão do TCU de impedir que shows mirabolantes e com possibilidade de com a bilheteria realizar o seu trabalho, fazê-lo com o benefício fiscal, a exemplo do Cirque Du Soleil. Se o artista vende o seu produto pelo valor de mercado e recebe recursos oriundos de incentivo para custear as suas despesas, na verdade está aumentado o seu lucro. Quanto do seu produto cultural foi efetivamente destinado a camada mais pobre da população que não teria condições de usufruir do bem cultural?
Se um artista de renome faz isso já não é bom e eu vejo como um desvio de finalidade da lei, pior ainda são os desvios da Rouanet que estão sendo apurados pela Operação Boca Livre da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Grandes empresas patrocinando projetos culturais tendo como contrapartida shows particulares. Um crime contra a cultura e que deve ser apurado com rigor e punido o proponente e o patrocinador. Tais shows, certamente, não estão previstos nos projetos apresentados ao Ministério da Cultura. O produto cultural nunca pode ser direcionado a um público particular, deve ser para todos. A punição aos envolvidos é benéfica para a população e para o produtor cultural que trabalha com seriedade e responsabilidade.
Nos meus projetos de incentivo à leitura procuro sempre levar a cultura para a camada da população desprovida de possibilidade de adquirir o bem cultural. Leitura nas escolas em regiões carentes, distantes dos grandes centros, com doação de livros; nos hospitais, com doação de livros; em praças públicas, com a comercialização de livros por valor irrisório para que todos possam adquirir o bem cultural. Ainda mais, sempre peço, e tenho sido atendido, que o patrocinador dos meus projetos dispense a cota a que ele teria direito em benefício de doação para instituições. O beneficiado com o incentivo fiscal deve ser o artista e a população que não poderia adquirir o bem cultural, portanto os desvios da Rouanet devem ser apurados e punidos os beneficiados pelo crime.

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